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Zona Franca da Madeira prorrogada até 2033 — novas licenças até 31-12-2026

Resumo

O Parlamento aprovou a extensão do regime IBC / Zona Franca da Madeira: empresas já licenciadas mantêm o IRC de 5% até 31-Dez-2033; novas licenças podem ser emitidas até 31-Dez-2026 e beneficiam igualmente até 2033.

O que isto significa para si

Janela time-sensitive: fundadores têm até 31-Dez-2026 para assegurar uma nova licença IBC. Licenças emitidas depois de 2026 revertem ao regime IRC padrão, salvo nova extensão legislativa.

Páginas afectadas por esta alteração

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