Recibos verdes · 2026
Recibos verdes 2026 — IRS, Segurança Social, IVA
Os trabalhadores independentes em Portugal navegam três sistemas em paralelo: IRS (anual), Segurança Social (trimestral) e IVA (acima do limiar). Este guia explica cada um, com os números de 2026, e ajuda a decidir entre regime simplificado e contabilidade organizada.
Recibos verdes é o modo de facturar como trabalhador independente em Portugal. Por trás do acto aparentemente simples de emitir um recibo está uma obrigação multi-camada: IRS, Segurança Social (trimestral) e — acima do limiar — IVA.
Abrir actividade
A abertura de actividade faz-se no Portal das Finanças (self-service, gratuito). Escolhe-se um código CIRS — a maioria dos serviços profissionais está num código geral. A abertura desencadeia:
- Registo automático na Segurança Social (a contar do dia da abertura).
- Isenção de 12 meses de SS (se não houve actividade independente nos 3 anos anteriores).
- Enquadramento em Categoria B (rendimentos profissionais).
Segurança Social — a conta
A SS do trabalhador independente assenta em duas taxas:
Rendimento relevante
70%
da facturação bruta mensal.
Taxa SS
21.4%
aplicada sobre os 70%.
Fórmula: SS_mensal = (facturação × 0,70) × 0,214
Limitado pelo mínimo €20/mês e pelo máximo 12×IAS.
- IAS 2026 = €537.13/mês
- Base máxima SS = 12 × IAS = €6445.56/mês
Isenções
Duas isenções frequentes:
- Primeiros 12 meses após abertura de actividade — aplica-se se não teve actividade independente nos 3 anos anteriores.
- Acumulação com trabalho dependente — isento se salário mensal como dependente ≥ €537.13 E rendimento mensal médio como independente ≤ 4×IAS (€2148.52).
IRS — simplificado vs organizado
Dois regimes para Categoria B:
| Regime | Como funciona | Quando escolher |
|---|---|---|
| Simplificado | Coeficiente forfait (75% tributável na maioria dos serviços), sem contabilidade organizada. | Facturação abaixo de €200K, baixos custos reais. |
| Contabilidade organizada | Dedução de despesas reais, contabilidade completa (contabilista OCC obrigatório). | Despesas reais elevadas (>25% da facturação) ou facturação >€200K. |
IVA
A obrigação de IVA surge quando a facturação anual ultrapassa €15 000 (limiar 2026). A taxa geral IVA na Madeira é 22% (contra 23% no continente).
Calendário trimestral
Principais datas 2026:
| Mês | O que fazer |
|---|---|
| Jan-Abr | Declaração trimestral SS Q1 (até 30-Abr), IVA Q4-2025 (até 20-Fev se trimestral). |
| Abr 1 – Jun 30 | IRS (Modelo 3) relativo a 2025. |
| Jul-Out | Q2 SS (até 31-Jul), IVA Q1 (até 20-Mai). |
| Out-Jan 2027 | Q3 SS (até 31-Out), Q4 SS (até 31-Jan-2027). |
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Fontes primárias / Primary sources
Guia editorial. As regras mudam anualmente; confirme os números 2026 contra Segurança Social + Portal das Finanças antes de agir.
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