Recibos verdes · 2026

Recibos verdes 2026 — IRS, Segurança Social, IVA

Os trabalhadores independentes em Portugal navegam três sistemas em paralelo: IRS (anual), Segurança Social (trimestral) e IVA (acima do limiar). Este guia explica cada um, com os números de 2026, e ajuda a decidir entre regime simplificado e contabilidade organizada.

Última verificação:

Recibos verdes é o modo de facturar como trabalhador independente em Portugal. Por trás do acto aparentemente simples de emitir um recibo está uma obrigação multi-camada: IRS, Segurança Social (trimestral) e — acima do limiar — IVA.

Abrir actividade

A abertura de actividade faz-se no Portal das Finanças (self-service, gratuito). Escolhe-se um código CIRS — a maioria dos serviços profissionais está num código geral. A abertura desencadeia:

  • Registo automático na Segurança Social (a contar do dia da abertura).
  • Isenção de 12 meses de SS (se não houve actividade independente nos 3 anos anteriores).
  • Enquadramento em Categoria B (rendimentos profissionais).

Segurança Social — a conta

A SS do trabalhador independente assenta em duas taxas:

Rendimento relevante

70%

da facturação bruta mensal.

Taxa SS

21.4%

aplicada sobre os 70%.

Fórmula: SS_mensal = (facturação × 0,70) × 0,214

Limitado pelo mínimo €20/mês e pelo máximo 12×IAS.

  • IAS 2026 = 537.13/mês
  • Base máxima SS = 12 × IAS = 6445.56/mês

Isenções

Duas isenções frequentes:

  1. Primeiros 12 meses após abertura de actividade — aplica-se se não teve actividade independente nos 3 anos anteriores.
  2. Acumulação com trabalho dependente isento se salário mensal como dependente ≥ €537.13 E rendimento mensal médio como independente ≤ 4×IAS (€2148.52).

IRS — simplificado vs organizado

Dois regimes para Categoria B:

RegimeComo funcionaQuando escolher
SimplificadoCoeficiente forfait (75% tributável na maioria dos serviços), sem contabilidade organizada.Facturação abaixo de €200K, baixos custos reais.
Contabilidade organizadaDedução de despesas reais, contabilidade completa (contabilista OCC obrigatório).Despesas reais elevadas (>25% da facturação) ou facturação >€200K.

IVA

A obrigação de IVA surge quando a facturação anual ultrapassa €15 000 (limiar 2026). A taxa geral IVA na Madeira é 22% (contra 23% no continente).

Calendário trimestral

Principais datas 2026:

MêsO que fazer
Jan-AbrDeclaração trimestral SS Q1 (até 30-Abr), IVA Q4-2025 (até 20-Fev se trimestral).
Abr 1 – Jun 30IRS (Modelo 3) relativo a 2025.
Jul-OutQ2 SS (até 31-Jul), IVA Q1 (até 20-Mai).
Out-Jan 2027Q3 SS (até 31-Out), Q4 SS (até 31-Jan-2027).

Experimente com os seus números: Abrir o simulador recibos verdes →

Fontes primárias / Primary sources

Guia editorial. As regras mudam anualmente; confirme os números 2026 contra Segurança Social + Portal das Finanças antes de agir.

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