NHR · Transitório · 2026

NHR transitório — para quem já tem NHR

Candidatou-se ao NHR antes do fim de 2024 e foi-lhe concedido. E agora?

Última verificação:

Regra de grandfathering

Se o NHR lhe foi concedido antes do fim da janela transitória (incluindo as extensões de 2024 para certos titulares de visto ou contrato), mantém o NHR pelo período completo de 10 anos a contar do ano em que a residência foi estabelecida. O regime não converte para IFICI automaticamente.

O que fica, o que muda

Fica: a taxa de 20% flat sobre actividade PT de alto valor, pensões estrangeiras a 10% flat (se concedido sob regras antigas), tratamento caso-a-caso de rendimento estrangeiro ao abrigo de convenções. Muda: praticamente nada — o regime transitório preserva os termos originais.

Posso passar para IFICI?

Geralmente não. O IFICI exige "nunca ter beneficiado de NHR ou outro regime especial". Mantenha o NHR que tem. Quando expirar (fim dos 10 anos), reverte ao IRS progressivo padrão (com o diferencial de 30% da Madeira, se residente na RAM).

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Fontes primárias / Primary sources

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