IRS · Regional · 2026

IRS Madeira 2026 — o diferencial de 30% explicado

Em Janeiro de 2026 o Orçamento Regional estendeu a redução máxima de 30% nas taxas de IRS a todos os 9 escalões. Este guia explica o que isso significa na prática, escalão a escalão, com exemplos.

Última verificação:

Durante anos, o diferencial de IRS da Madeira estava limitado aos primeiros escalões — os escalões altos recebiam apenas uma fracção da redução. O Decreto Legislativo Regional 8/2025/M, publicado em 30-Dez-2025, mudou isso: a partir de 1 de Janeiro de 2026, todos os 9 escalões de IRS aplicam a redução máxima de 30% face ao continente.

Para um residente na Madeira, isto equivale a pagar até 30% menos IRS no mesmo rendimento bruto face a um residente de Lisboa ou do Porto. A diferença compõe-se nos escalões altos — nomeadamente o 9.º escalão (rendimento acima de €81 199), onde a taxa marginal desce de 48% para ~33,6%.

O que mudou em 2026

Três mudanças em simultâneo:

  1. Todos os 9 escalões beneficiam do diferencial máximo de 30% (anteriormente limitado aos escalões 1 a 5 em versões diferenciadas).
  2. Limite de isenção de retenção na fonte subiu para €980/mês. Abaixo disso, não há retenção mensal.
  3. As tabelas de retenção na fonte da Madeira foram publicadas no Jornal Oficial da RAM em Janeiro-2026 e estão disponíveis em at.madeira.gov.pt.

Tabela de escalões 2026 — Madeira vs Continente

Taxas marginais (aplicadas ao rendimento dentro de cada escalão, não ao total):

EscalãoAté (€)ContinenteMadeiraDiferença (pp)
17703 €13.25%9.27%3.98pp
211 623 €16.50%11.55%4.95pp
316 472 €22.00%15.40%6.60pp
421 321 €25.00%17.50%7.50pp
527 146 €32.00%22.40%9.60pp
639 791 €35.50%24.85%10.65pp
751 997 €43.50%30.45%13.05pp
881 199 €45.00%31.50%13.50pp
9> 81 199 €48.00%33.60%14.40pp

As taxas da Madeira são aproximações arredondadas a 4 casas decimais. As tabelas oficiais publicadas no Jornal Oficial da RAM fazem fé — confirme sempre as retenções mensais contra as tabelas oficiais.

Exemplo prático — 30 000 € de rendimento colectável

Para um contribuinte solteiro, sem dependentes, com 30 000 € de rendimento colectável anual (depois de deduções), eis o cálculo escalão a escalão:

Continente

6824 €

taxa efectiva 22.75%

Madeira

4776 €

taxa efectiva 15.92%

Poupança anual: 2047 € — simplesmente por ser residente fiscal na Madeira com o mesmo rendimento. Em 10 anos de carreira, isso representa mais de €20 474,8.

Queremos a sua própria simulação? Abra o simulador IRS 2026 Madeira → e insira o seu rendimento.

Retenção na fonte + salário mensal

Se é trabalhador por conta de outrem, a retenção na fonte aplica-se mensalmente com base nas tabelas publicadas pela AT Madeira. O limite de isenção subiu para €980/mês em 2026 — quem ganha até este valor bruto não tem retenção de IRS mensal (mas continua a entregar Modelo 3 anualmente).

A retenção é um adiantamento. No final do ano a AT liquida o imposto real com base no rendimento anual e nas deduções. Se reteve a mais, tem reembolso. Se a menos, paga a diferença até 31 de Agosto seguinte.

Quem qualifica para o diferencial?

O diferencial aplica-se a residentes fiscais na Madeira. Esta é uma definição técnica — não chega estar de férias. Ser considerado residente implica:

  • Ter permanecido 183 dias ou mais em território da RAM no ano fiscal (contagem soma dias parciais), OU
  • Dispor a 31 de Dezembro de habitação na RAM em condições que façam supor intenção de a manter como residência habitual, OU
  • Ter o centro de interesses vitais (família, actividade económica principal) na Madeira.

Residentes da Madeira declaram o IRS no Portal das Finanças indicando como domicílio fiscal um endereço na RAM. Mudar de domicílio fiscal do continente para a Madeira durante o ano implica rateio proporcional dos benefícios — pergunte ao contabilista.

Como reclamar o diferencial

O benefício é automático. Não há formulário separado. Três caminhos:

  1. Trabalhador por conta de outrem: o empregador aplica a tabela de retenção da Madeira se o seu domicílio fiscal está na RAM. Verifique com os RH / payroll.
  2. Trabalhador independente (recibos verdes): não há retenção específica — o IRS é liquidado anualmente via Modelo 3 com o diferencial aplicado na liquidação.
  3. Pensões e outros rendimentos: o Portal das Finanças aplica a tabela correcta na liquidação anual se o seu domicílio fiscal está actualizado.

Ponto crítico: se se mudou do continente para a Madeira recentemente, actualize o domicílio fiscal no Portal das Finanças assim que possível. Os sistemas de retenção aplicam-se com base no domicílio registado.

Perguntas frequentes

O diferencial aplica-se também a quem é residente não habitual (NHR/IFICI)?

Sim — mas o NHR/IFICI já oferece uma taxa de 20% flat em rendimentos qualificados, por 10 anos. Nesses casos o IFICI compensa para rendimentos altos; o IRS regional compensa para quem não qualifica ao IFICI. Fazer a comparação caso a caso.

O diferencial termina em 2027?

Não. A redução de 30% está ancorada na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que permite uma diferenciação até 30%. O DLR 8/2025/M apenas a estendeu ao máximo nos 9 escalões a partir de 2026. Em anos futuros o Governo Regional pode alterar (reduzir ou manter) via Orçamento Regional.

Posso "mudar-me" para a Madeira só para pagar menos?

Só se for residente fiscal de facto — centro de vida, 183+ dias, habitação. A AT faz auditorias a domicílios suspeitos. O diferencial é para quem vive cá, não para quem empilha moradas. Se pretende relocalizar, fale com um contabilista OCC antes de tomar decisões baseadas no benefício fiscal.

E os Açores?

Os Açores aplicam diferencial próprio (inferior ao da Madeira em alguns escalões). Este guia cobre apenas a Madeira. Para comparações residência-específicas, consulte os orçamentos regionais respectivos.

O diferencial cobre também o IRC?

Parcialmente. A Madeira tem diferencial regional próprio no IRC, mas o regime de destaque é o IBC / Zona Franca, que oferece 5% de IRC sobre lucros de exportação até 2033 — distinto do diferencial regional.

Fontes primárias / Primary sources

Este site é editorial. Não somos certificados pela OCC. As simulações são estimativas baseadas nas regras de 2026. Confirme com um contabilista certificado OCC antes de agir.

Relacionado

Receba o checklist fiscal 2026

PDF gratuito. Atualizado anualmente. Sem spam — cancele quando quiser.