Crypto · 2026
Crypto e impostos em Portugal 2026
A regra dos 365 dias parece simples e é fácil de quebrar. Este guia explica a regra, o reset por swap, o risco de reclassificação staking/DeFi e como declarar no Modelo 3 Anexo G.
Portugal tributa mais-valias em crypto a 28% flat se a venda ocorrer dentro de 365 dias da aquisição. Detenção mais longa — venda no dia 366 ou depois — fica isenta. Este é o titular. O detalhe é onde parte.
A regra dos 365 dias
- Período de detenção medido por activo, por lote (FIFO por defeito).
- Mais-valia = valor de realização − custo de aquisição (incluindo comissões).
- <365 dias: 28% IRS flat. ≥366 dias: 0%.
- Regra em vigor desde 2023; fiscalização AT apertou em 2025-26.
O reset por swap
Um swap crypto-crypto (ex.: BTC → ETH) é tratado como alienação do primeiro activo e aquisição do segundo. O período de detenção do novo activo reinicia nessa data. Se comprou BTC há 3 anos e fez swap para ETH no mês passado, o seu ETH tem 1 mês para efeitos fiscais.
Staking + DeFi
Recompensas de staking, yield farming e airdrops podem ser classificadas como actividade profissional (Categoria B), em vez de investimento — dependendo de frequência, escala e automação. A classificação profissional desencadeia IRS progressivo normal E contribuições para a Segurança Social. A fronteira não é nítida. Se staking ou DeFi são mais do que uma actividade residual, consulte contabilista que entenda o teste.
Declaração no Modelo 3 Anexo G
Mais-valias em crypto são declaradas no Anexo G do Modelo 3. Deve registar data de aquisição, custo de aquisição, data de venda, valor de realização e mais-valia líquida por lote. O Portal das Finanças não importa automaticamente das exchanges — mantenha registos limpos.
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Fontes primárias / Primary sources
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